SEU APARTAMENTO: ACÚSTICA E SEUS DIREITOS


Sabia que você pode acionar juridicamente o incorporador de seu apartamento, caso se sinta lesado, por exemplo, com o tratamento acústico do edifício?

Sim, isso mesmo. A partir de Julho de 2013, todos os edifícios comerciais e residenciais que tiverem dado entrada para aprovação nos municípios devem respeitar diversas regras com relação à acústica, ao conforto térmico, à durabilidade e à manutenção do ambiente construído.  




De acordo com a Arquiteta Bianca Dantas, doutora em Acústica, os incorporadores de uma obra podem ser responsabilizados juridicamente caso o cliente venha a se sentir lesado de alguma forma no que diz respeito ao que rege a Norma de Desempenho. E não para por aí, projetistas, engenheiros e arquitetos podem também ser responsabilizados caso não especifiquem em projeto materiais e soluções que garantam as condições básicas de conforto do ambiente construído.

Isto significa um avanço grande para a defesa do consumidor e também algo que os profissionais devem encarar como positivo, uma vez que a Norma garante que os projetos devem ser executados conforme padrões de qualidade.


Lendo um artigo da Secovi-SP – aqui – sobre o assunto, reparei na frase de Carlos Borges, Vice-Presidente de Tecnologia e Qualidade da Secovi-SP:

“Há uma cultura estabelecida de descumprimento e desconhecimento de normas.”

Como moradora de um apartamento, sinto que isso é totalmente verdade. Como arquiteta, sinto-me totalmente respaldada pela Norma para conseguir vencer barreiras na especificações de produtos corretos e das melhores soluções de projeto. Fico feliz com a existência da Norma, é realmente um avanço.

A Norma que me refiro neste post é a ABNT NBR 15.575 (Desempenho de Edificações Habitacionais, e por ser adquirida aqui.


Em breve farei outro post com dicas de decoração levando em conta acústica, voltada para salas compactas e home theaters. E ainda falo de verdades e mitos sobre a acústica.
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