Sabia que você pode acionar juridicamente o incorporador de
seu apartamento, caso se sinta lesado, por exemplo, com o tratamento acústico
do edifício?
Sim, isso mesmo. A partir de Julho de 2013, todos os
edifícios comerciais e residenciais que tiverem dado entrada para aprovação nos
municípios devem respeitar diversas regras com relação à acústica, ao conforto
térmico, à durabilidade e à manutenção do ambiente construído.
De acordo com a Arquiteta Bianca Dantas, doutora em Acústica,
os incorporadores de uma obra podem ser responsabilizados juridicamente caso o
cliente venha a se sentir lesado de alguma forma no que diz respeito ao que
rege a Norma de Desempenho. E não para por aí, projetistas, engenheiros e
arquitetos podem também ser responsabilizados caso não especifiquem em projeto materiais e soluções que garantam as condições básicas de conforto do ambiente
construído.
Isto significa um avanço grande para a defesa do consumidor
e também algo que os profissionais devem encarar como positivo, uma vez que a
Norma garante que os projetos devem ser executados conforme padrões de
qualidade.
Lendo um artigo da Secovi-SP – aqui – sobre o assunto,
reparei na frase de Carlos Borges, Vice-Presidente de Tecnologia e Qualidade da
Secovi-SP:
“Há uma cultura estabelecida de descumprimento e desconhecimento de normas.”
Como moradora de um apartamento, sinto que
isso é totalmente verdade. Como arquiteta, sinto-me totalmente respaldada pela Norma para conseguir vencer barreiras na especificações de produtos corretos e das melhores soluções de projeto. Fico feliz com a existência da Norma, é realmente um
avanço.
A Norma que me refiro neste post é a ABNT NBR 15.575
(Desempenho de Edificações Habitacionais, e por ser adquirida aqui.
Em breve farei outro post com dicas de decoração levando em
conta acústica, voltada para salas compactas e home theaters. E ainda falo de
verdades e mitos sobre a acústica.
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